Fique atento, já estamos no período do vazio sanitário!

Em Minas Gerais, esse período vai de 1º de julho a 30 de setembro, e não poderá existir nenhuma planta viva de soja, exceto nas áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, devidamente autorizadas, monitoradas e controladas pelo IMA. Cabe ao produtor eliminar as plantas remanescentes.

O descumprimento das recomendações levará à aplicação de multa de cerca de R$ 2.500,00 e demais penalidades previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal nº 15.697, de 25 de julho de 2005, como a destruição da lavoura, em que os gastos correrão por conta do produtor.

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